quarta-feira, 16 de setembro de 2009

MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO LEI

PROJETO DE LEI Nº 99/2009

“Disciplina de criação de semáforos para deficientes visuais”

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Artigo 1º - Todos os semáforos devem ser adaptados para que os deficientes visuais possam realizar a travessia em segurança.
Artigo 2º - A adaptação consiste na colocação de um dispositivo sonoro, como um apito, que ao soar possibilitará ao deficiente visual reconhecer que o farol está aberto para os pedestres e, deste modo, ele poderá atravessar com tranqüilidade.
Artigo 3º - Para a viabilização desse projeto se faz necessário também o nivelamento das calçadas, para que não apenas os deficientes visuais, mas também os cadeirantes e portadores de outras necessidades especiais, possam caminhar com maior facilidade.



São Paulo, _____ de ________________ de 2009

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NOME COMPLETO DO ALUNO– Vereador Jovem – NOME COMPLETO DA ESCOLA
Parlamento Jovem 2009

JUSTIFICATIVA
Esta lei visa proporcionar aos portadores de necessidades especiais a garantia de exercer o direito básico de todo cidadão, “o direito de ir e vir”, com tranqüilidade e segurança.